OBRIGAÇÕES FISCAIS
OBRIGAÇÕES FISCAIS CONDOMINIAIS
A partir de Março de 2023 até abril de 2023, será facultativo as mudanças neste artigo, mais a partir de Maio de 2023 e agora foi prorrogado para setembro de 2023, todo o condominio terá que ter uma administradora ou contador para elaborar as guias mensais para a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, isso pode ser feito através do CERTIFICADO DIGITAL, ou procuração especifica na RECEITA FEDERAL para que os contadores ou administradoras, possam transmitir as informações de seu condominio, as mudanças são grandes, alertamos que a multa por declaração não entregue aquele órgão, vai de R$ 200,00 na primeira declaração não entregue e depois as multas serão de R$ 500,00 por declaração não entregue.
EFD-REINF PARA CONDOMÍNIOS: O QUE MUDA?
Quando a DCTFWeb Substituirá a DCTF?
A DCTFWeb substituirá as informações prestadas na DCTF para fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, relativamente aos seguintes tributos:
– IRRF decorrentes de retenções não relacionadas à relação de trabalho; e
– IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.
Para fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho (códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473), apurados por meio do eSocial.
Base: Instrução Normativa RFB 2.137/2023
A EFD-Reinf é uma obrigação fiscal importante para a gestão condominial, especialmente no que diz respeito à prestação de serviços terceirizados.
Neste ano, houveram mudanças significativas para os condomínios, em relação às obrigações fiscais.
O que é EFD-Reinf para condomínios?
EFD-Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e se trata de um complemento do eSocial, que diz respeito à prestação de serviços terceirizados, como:
limpeza;
jardinagem;
portaria;
segurança;
e construção civil.
Essa obrigação faz parte do bloco do Sped Fiscal, que é processo de escrituração digital do governo, e tem como principal objetivo permitir que o INSS acesse mais facilmente as informações de notas fiscais dos trabalhos realizados.
Ou seja, ele concentra as informações convenientes à contribuição previdenciária, retenção do imposto de renda e das contribuições sociais.
Esta é uma forma de unificar o sistema utilizado para recebimento das informações, a fim de reduzir o volume de declarações e facilitar o cumprimento das obrigações pelos condomínios.
Para cumprir essa obrigação fiscal, é necessário que o condomínio possua um certificado digital para transmitir as informações e gerar a guia de pagamento.
Por que o condomínio precisa fazer a declaração da EFD-Reinf?
A Receita Federal instaurou a obrigatoriedade da EFD-Reinf para quatro grupos, como consta na Instrução Normativa RFB nº 2043/21, sendo que os condomínios estão enquadrados no terceiro grupo.
Caso haja atraso no prazo de entrega, de não entrega ou informações incorretas ou omitidas, o condomínio poderá receber multas automáticas, que podem variar de acordo com a situação, impossibilitando a emissão da Certidão de Regularidade da Receita Federal do Brasil (certidão negativa), podendo culminar, inclusive, em ação de Execução Fiscal.
Qual a multa da EFD-Reinf?
de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante de tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
de R$ 200 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
de R$ 500 se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Quais serão as novas obrigações dos condomínios a partir de agora?
Para os integrantes do grupo 3, como é o caso dos condomínios, a partir de novembro de 2021 (com pagamento em dezembro) passa a ser obrigatória a EFD-Reinf mensalmente.
Por meio da EFD-Reinf é gerada a DCTFweb. Na DCTFweb, é gerada uma guia contendo as informações de impostos de funcionários e de terceiros, passando a ficar tudo unificado.
Atualmente, o único imposto de folha e de terceiros que será unificado é o do INSS. Futuramente, serão os demais impostos, como o PIS, COFINS, CSLL e IR.
Em outras palavras: INSS de incidente sobre a Folha de Pagamento e INSS retido de NF, serão pagos na mesma guia.
Essa guia deixa de ser GPS, Guia da Previdência Social, e passa a ser uma DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
A EFD-Reinf, junto ao eSocial, abrirá espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.
A DCTFweb deve ser gerada até o dia 15 de cada mês, enquanto a guia DARF gerada deverá ser paga até o dia 20 de cada mês. Caso o dia 15 seja feriado ou caia em um final de semana, a DCTF deverá ser antecipada.
Para condomínios sem movimento de imposto retido, a informação é feita uma vez em janeiro.
Quais informações devem ser declaradas pelos condomínios
serviços referentes à conservação, como limpeza, lavagem, serviços de manutenção, jardinagem, manutenção de piscinas, limpeza de decks, etc;
serviços de vigilância e segurança;
construções de adição ou manutenção dos espaços;
serviços de natureza rural, como irrigação ou dedetização de pragas;
outras informações, como as datas da NF, valor da NF e impostos retidos.
PUBLICADA EM: 22/05/2023 15:52:29 | VOLTAR PARA: Artigos | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Receita Federal
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